Artigo 12 da Lei nº 6.270 de 24 de Novembro de 1975
Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São transferidos às Polícias Militares, em cada Território Federal, o acervo patrimonial, os recursos e os créditos orçamentários, extraorçamentários e financeiros das respectivas Guardas Territoriais.