Artigo 15 da Lei nº 6.269 de 24 de Novembro de 1975
Institui sistema de assistência complementar ao Atleta Profissional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui sistema de assistência complementar ao Atleta Profissional e dá outras providências.
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