Artigo 11 da Lei nº 6.269 de 24 de Novembro de 1975
Institui sistema de assistência complementar ao Atleta Profissional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Estatutos das instituições a que se refere o artigo 4º serão aprovados pelo Conselho de Administração do FAAP.