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Artigo 11 da Lei nº 6.269 de 24 de Novembro de 1975

Institui sistema de assistência complementar ao Atleta Profissional e dá outras providências.

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Art. 11

Os Estatutos das instituições a que se refere o artigo 4º serão aprovados pelo Conselho de Administração do FAAP.

Art. 11 da Lei 6.269 /1975