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Artigo 1º da Lei nº 6.269 de 24 de Novembro de 1975

Institui sistema de assistência complementar ao Atleta Profissional e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído, nos termos desta Lei, sistema de assistência complementar ao Atleta Profissional.

Art. 1º da Lei 6.269 /1975