Artigo 9º da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ensino Fundamental será ministrado em consonância com a legislação que regula o ensino no País, obedecidos os seus graus, mantida a correspondência curricular e assegurados os direitos que lhe são correspondentes.