Artigo 7º da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ensino Militar abrange, em ambas as linhas, as áreas de ensino fundamental e profissional, e compreende os graus elementar, médio e superior.
Parágrafo único
O Ensino Militar de graus médio e superior são constituídos de ciclos, os quais abrangem cursos de diversas modalidades.