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Artigo 37 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 37

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a Lei 5.756, de 3 de dezembro de 1971 , o Decreto-lei nº 132, de 1 de fevereiro de 1967 , a Lei número 5.398, de 4 de março de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 37 da Lei 6.265 /1975