Artigo 37 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a Lei 5.756, de 3 de dezembro de 1971 , o Decreto-lei nº 132, de 1 de fevereiro de 1967 , a Lei número 5.398, de 4 de março de 1968 , e demais disposições em contrário.