Artigo 32 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Estado-Maior do Exército compete, de acordo com a política do Ensino definida pelo Ministro do Exército, expedir diretrizes traçando as linhas gerais do Ensino Militar.