Artigo 27 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Ministro do Exército fixará os cursos a que se obrigarão os militares temporários e de Quadros Complementares.