Artigo 25 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A formação do pessoal da Reserva, Temporário e de Quadros Complementares, e a conseqüente habilitação para o exercício de cargos e funções serão reguladas pelo Poder Executivo.