Artigo 24 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Poder Executivo caberá estabelecer as demais condições para concessão da matrícula, peculiares a cada curso do sistema de Ensino Militar.