Artigo 13 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ensino Militar de grau superior, destinado à habilitação para o exercício dos cargos e funções dos Oficiais e Oficiais - Generais, compreende três ciclos:
I
o primeiro inclui cursos de formação;
II
o segundo inclui cursos: - de aperfeiçoamento, na linha de ensino militar bélico; e - de graduação, na linha de ensino militar científico-tecnológico; e
III
o terceiro inclui, em ambas as linhas os cursos de Altos Estudos Militares.
§ 1º
Haverá cursos de especialização e extensão nos dois primeiros ciclos da linha de ensino militar bélico e de pós-graduação na linha de ensino militar científico-tecnológico.
§ 2º
O Exército manterá curso de preparação para ingresso nos cursos de Aperfeiçoamento, Graduação e Altos Estudos Militares.
Art. 13
O Ensino Militar de grau superior, destinado à habilitação para o exercício dos cargos e funções dos Oficiais e Oficiais-Generais, compreende três ciclos: (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986)
I
o primeiro inclui cursos de: (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986) - formação; (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986) - graduação; (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986) - formação e graduação; (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986)
II
o segundo inclui cursos de: (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986) - aperfeiçoamento, na linha de ensino militar bélico; (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986) - pós-graduação, na linha de ensino militar científico-tecnológico; (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986) - pós-graduação, no Quadro Complementar de Oficiais; e (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986)
III
o terceiro inclui, em ambas as linhas, cursos de Altos Estudos Militares e de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986)
§ 1º
Haverá cursos de especialização e extensão nos dois primeiros ciclos da linha de ensino militar bélico. (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986)
§ 2º
O Exército manterá cursos de preparação para ingresso nos cursos de aperfeiçoamento, Altos Estudos Militares e de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986)