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Artigo 11 da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 11

O Ensino Militar de grau elementar destina-se a habilitar o cabo e o soldado para o desempenho de funções próprias de uma qualificação militar.

Art. 11 da Lei 6.265 /1975