Artigo 10º da Lei nº 6.265 de 19 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ensino Militar compreende três graus: - elementar - médio - superior.
Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Ensino Militar compreende três graus: - elementar - médio - superior.