Artigo 7º da Lei nº 6.264 de 18 de Novembro de 1975
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda das empresas sob controle ou com participação governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Arts. 32 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , e 11 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , e demais disposições em contrário.