Artigo 5º da Lei nº 6.263 de 18 de Novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, empréstimos internos para a realização de obras e aquisição de bens de capital produzidos no País.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições desta Lei não se aplicam aos repasses, em moeda nacional, de operações contratadas em moeda estrangeira. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.957, de 1982)