Artigo 3º da Lei nº 6.263 de 18 de Novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, empréstimos internos para a realização de obras e aquisição de bens de capital produzidos no País.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins do disposto nesta Lei, é facultado à União contratar ou garantir operações de empréstimo com instituições financeiras oficiais.