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Artigo 9º da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.

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Art. 9º

O regime jurídico do pessoal da FBTU será o da legislação trabalhista.

Art. 9º da Lei 6.261 /1975