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Artigo 8º, Inciso VII da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.

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Art. 8º

São recursos da EBTU:

I

os de capital;

II

as dotações orçamentárias a ela consignadas;

III

as receitas decorrentes da prestação de serviços;

IV

as receitas patrimoniais;

V

o produto de operações de crédito;

VI

as doações;

VII

os recursos provenientes de outras origens.

Art. 8º, VII da Lei 6.261 /1975