Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São recursos da EBTU:
I
os de capital;
II
as dotações orçamentárias a ela consignadas;
III
as receitas decorrentes da prestação de serviços;
IV
as receitas patrimoniais;
V
o produto de operações de crédito;
VI
as doações;
VII
os recursos provenientes de outras origens.