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Artigo 7º da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.

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Art. 7º

O capital inicial da EBTU, que pertencerá exclusivamente à União, será de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a ser integralizado.

Art. 7º da Lei 6.261 /1975