Artigo 7º da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O capital inicial da EBTU, que pertencerá exclusivamente à União, será de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a ser integralizado.