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Artigo 16 da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 6.261 /1975