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Artigo 15 da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender à integralização de capital inicial da EBTU.

Parágrafo único

A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante cancelamento de dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício de que trata a Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 .

Art. 15 da Lei 6.261 /1975