Artigo 10º da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A prestação de contas da EBTU será submetida ao Ministro dos Transportes que, com o seu pronunciamento e a documentação prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , a enviará ao Tribunal de Contas da União dentro do prazo de cento e vinte dias, contados da data do encerramento de cada exercício.