Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei nº 6.259 de 30 de Outubro de 1975

Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentação desta Lei.