Artigo 1º da Lei nº 6.257 de 29 de Outubro de 1975
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos e empregos integrantes do Grupo-Planejamento, criado com fundamento no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , corresponderão os seguintes vencimentos ou salários:
Níveis | Vencimentos Mensais CR$ |
P-3 | 7.475,00 |
P-2 | 6.557,00 |
P-1 | 5.525,00 |