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Artigo 2º da Lei nº 6.253 de 10 de Outubro de 1975

Altera o artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.253 /1975