Artigo 1º da Lei nº 6.253 de 10 de Outubro de 1975
Altera o artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - A administração da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - será exercida por uma Diretoria constituída de um Presidente e 3 (três) Diretores, todos com mandato de 4 (quatro) anos."