JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 52 da Lei 6.251 /1975