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Artigo 51 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

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Art. 51

Os órgãos atualmente existentes no sistema desportivo brasileiro continuarão incumbidos de sua execução, até a regulamentação da presente Lei.

Art. 51 da Lei 6.251 /1975