Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo definirá a Política Nacional de Educação Física e Desportos, com os seguintes objetivos básicos:
I
Aprimoramento da aptidão física da população;
II
Elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
III
Implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
IV
Elevação do nível técnico-desportivo das representações nacionais;
V
Difusão dos desportos como forma de utilização do tempo de lazer. Do Plano Nacional de Educação Física e Desportos