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Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

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Art. 5º

O Poder Executivo definirá a Política Nacional de Educação Física e Desportos, com os seguintes objetivos básicos:

I

Aprimoramento da aptidão física da população;

II

Elevação do nível dos desportos em todas as áreas;

III

Implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;

IV

Elevação do nível técnico-desportivo das representações nacionais;

V

Difusão dos desportos como forma de utilização do tempo de lazer. Do Plano Nacional de Educação Física e Desportos