Artigo 44 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Regimento do Conselho Nacional de Desportos será aprovado por ato do Ministro da Educação e Cultura, admitida a criação de Conselhos Regionais de Desportos na forma que vier a ser definida. Medidas de Proteção Especial dos Desportos