Artigo 41 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Conselho Nacional de Desportos, do Ministério da Educação e Cultura, é o órgão normativo e disciplinador do Desporto Nacional.