Artigo 37 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 37
Extinta, por qualquer motivo, a empresa, a associação desportiva classista a ela vinculada poderá subsistir, transformando-se em associação desportiva integrante da área do desporto comunitário, mediante adaptação de seus estatutos e filiação a qualquer entidade dirigente do desporto.