Artigo 36 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 36
Qualquer empresa poderá organizar uma associação desportiva classista, com personalidade jurídica de direito privado, integrada, exclusivamente, pelos seus empregados e dirigentes.