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Artigo 27 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

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Art. 27

As entidades universitárias de direção do desporto integram, obrigatoriamente, o Sistema Desportivo Nacional.

Art. 27 da Lei 6.251 /1975