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Artigo 25 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

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Art. 25

O Comitê Olímpico Brasileiro, assegurada a autonomia que lhe é reconhecida, integrará o Sistema Desportivo Nacional. Do Desporto Estudantil

Art. 25 da Lei 6.251 /1975