Artigo 24 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 24
É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro o uso da bandeira e dos símbolos olímpicos.
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
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