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Artigo 2º da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

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Art. 2º

Para os efeitos desta Lei, considera-se desporto a atividade predominantemente física, com finalidade competitiva, exercitada segundo regras pré-estabelecidas.

Art. 2º da Lei 6.251 /1975