Artigo 2º da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Lei, considera-se desporto a atividade predominantemente física, com finalidade competitiva, exercitada segundo regras pré-estabelecidas.