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Artigo 15 da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

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Art. 15

As ligas desportivas, cuja organização é facultativa, são entidades de direção dos desportos no âmbito municipal.

Art. 15 da Lei 6.251 /1975