Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975
Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para efeito de definição do Sistema Desportivo Nacional são reconhecidas as seguintes formas de organização dos desportos:
I
comunitária;
II
estudantil;
III
militar; e
IV
classista. Do Desporto Comunitário