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Artigo 10º, Inciso I da Lei nº 6.251 de 8 de Outubro de 1975

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências .

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Art. 10

Para efeito de definição do Sistema Desportivo Nacional são reconhecidas as seguintes formas de organização dos desportos:

I

comunitária;

II

estudantil;

III

militar; e

IV

classista. Do Desporto Comunitário