Artigo 8º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.