Artigo 7º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.