Artigo 6º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os vencimentos ou salários básicos previstos nesta Lei serão reajustados na mesma proporção em que o forem os dos servidores civis da União.