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Artigo 5º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.

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Art. 5º

Os vencimentos ou salários básicos dos coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica são: 1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
- Tecnologista Cr$ 2.875,00
- Preparador Cr$ 2.500,00
- Inspetor-Monitor Cr$ 1.750,00
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Tecnologista Cr$ 1.715,00
- Preparador Cr$ 1.500,00
- Inspetor-Monitor Cr$ 1.050,00
3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Tecnologista Cr$ 857,00
- Preparador Cr$ 750,00
- Inspetor-Monitor Cr$ 525,00
Art. 5º da Lei 6.250 /1975