Artigo 4º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O vencimento ou salário básico do Auxiliar de Ensino a que se refere a Lei do Magistério da Aeronáutica é de Cr$ 5.750,00.