JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O vencimento ou salário básico do Auxiliar de Ensino a que se refere a Lei do Magistério da Aeronáutica é de Cr$ 5.750,00.

Art. 4º da Lei 6.250 /1975