Artigo 3º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 1º grau, do Magistério da Aeronáutica, são: 1 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor | Cr$ 2.400,00 |
- Professor | Cr$ 1.200,00 |