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Artigo 3º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.

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Art. 3º

Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 1º grau, do Magistério da Aeronáutica, são: 1 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Professor Cr$ 2.400,00
2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor Cr$ 1.200,00
Art. 3º da Lei 6.250 /1975