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Artigo 1º da Lei nº 6.250 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.

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Art. 1º

Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino Superior do Magistério da Aeronáutica, são: 1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
- Professor Titular Cr$ 8.324,00
- Professor Adjunto Cr$ 7.424,00
- Professor Assistente Cr$ 6.412,00
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Professor Titular Cr$ 4.994,00
- Professor Adjunto Cr$ 4.454,00
- Professor Assistente Cr$ 3.847,00
3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor Titular Cr$ 2.497,00
- Professor Adjunto Cr$ 2.227,00
- Professor Assistente Cr$ 1.923,00
Art. 1º da Lei 6.250 /1975