Artigo 9º da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O pessoal do Magistério da Aeronáutica é admitido de acordol com esta Lei.
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
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