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Artigo 9º da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 9º

O pessoal do Magistério da Aeronáutica é admitido de acordol com esta Lei.

Art. 9º da Lei 6.249 /1975